Lula sanciona lei que preservará e divulgará as produções fonográficas no país
Foi sancionado pelo presidente Lula na última quinta-feira a lei 12.192/10, que regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional. O objetivo é garantir o registro e a divulgação da produção musical brasileira, além de preservar a memória fonográfica nacional. São consideradas obras musicais as partituras, os fonogramas e videogramas musicais, feitos para distribuição gratuita ou venda e produzidos por qualquer meio ou processo. As obras musicais recebidas pela Biblioteca Nacional estarão disponíveis para a consulta pública em versão impressa, em formato digital, em fonograma, em vídeo grama e em outros suportes. A instituição vai passar a publicar um boletim anual das obras musicais recebidas por lei, que estarão disponíveis exclusivamente para fins de consulta.
As gravadoras e viodeofonográficas são obrigadas agora a cederem no mínimo dois exemplares de cada obra editada ou gravada, além do arquivo com a versão digital, em até 30 dias após a publicação da obra. A lei determina ainda que é responsabilidade dos editores e produtores cumprirem a determinação.
Caso o dispositivo não seja respeitado, é prevista uma multa de até 100 vezes o valor da obra no mercado, além da apreensão de alguns exemplares em que serão encaminhados ao depósito.
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