quarta-feira, 15 de abril de 2009

Projeto - 30/01/2008 14h13
Proposta disciplina pagamento de couvert a músicos
Bernardo Hélio
Gilmar Machado argumenta que a maioria dos músicos não são remunerados de forma adequada.
Projeto de lei apresentado pelo deputado Gilmar Machado (PT-MG) disciplina o pagamento de couvertartístico e estabelece condições de trabalho para músicos em bares e restaurantes que oferecem música ao vivo. Pela proposta (PL 2094/07), a contratação do músico profissional poderá seguir dois modelos:
- contrato de remuneração por turno, no qual o estabelecimento, junto com o músico, fixa o valor da remuneração e o total de horas de trabalho; ou
- contrato de remuneração variável, no qual o músico é remunerado pelo repasse integral dos adicionais cobrados de clientes.

No caso da remuneração variável, o estabelecimento deverá incluir nas notas de consumo dos clientes os valores cobrados a título de couvert e disponibilizar as respectivas notas ao músico, sempre que solicitadas. Se o repasse for inferior ao valor das notas, o projeto estabelece como punição que o estabelecimento pague ao músico o triplo da diferença verificada a menos. O texto também prevê multa administrativa no valor de R$ 500 para a empresa que descumprir a lei.

Ainda segundo o projeto, o estabelecimento deverá fornecer ao músico, sem ônus, alimentação, bebida sem álcool e lugar adequado para o descanso, que deverá ser de pelo menos dez minutos a cada uma hora e meia de espetáculo.

Gilmar Machado lembra que nem sempre os músicos são remunerados de forma adequada e, geralmente, por falta de mecanismos de controle, são obrigados a confiar na palavra de quem os contratou em relação ao pagamento do serviço executado. "Nosso projeto de lei disciplina os direitos dos músicos contratados sob a roupagem do couvert artístico e garante condições mínimas de bem-estar durante sua estada no estabelecimento que os contratou", diz o autor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2094/2007

Aconteceu - 06/04/2009 13h14
Trabalho aprova regulamentação de couvert artístico
Laycer Tomaz
Eudes Xavier : valor do couvert e dias e horários de apresentações deverão constar do cardápio.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 2094/07, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que disciplina o pagamento de couvert artístico e estabelece condições de trabalho para músicos em bares e restaurantes que oferecem música ao vivo.

Pela proposta, a contratação do músico profissional poderá seguir dois modelos:
- contrato de remuneração por turno, no qual o estabelecimento, junto com o músico, fixa o valor da remuneração e o total de horas de trabalho; ou
- contrato de remuneração variável, no qual o músico é remunerado pelo repasse integral dos adicionais cobrados de clientes.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE). O substitutivo reúne o conteúdo dos PLs 2094/07 e 3306/08, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que tramita apensado. O texto aprovado torna expresso que os estabelecimentos só poderão cobrar couvert do cliente se oferecerem música ao vivo pelo menos durante parte do período em que ele estiver no local.

A informação sobre a cobrança também deverá constar do cardápio, incluindo o valor cobrado e os dias e horários das apresentações. Como parte da matéria tem implicações trabalhistas, além de normatizar o pagamento e o repasse do couvert artístico, o substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2094/2007
- PL-3306/2008

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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