quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Couvert Artístico: Entre o cliente e o músico

Quem frequenta e aprecia a vida noturna e as manifestações culturais e artísticas da nossa cidade, quem procura o encontro, a apreciação do que é belo, e a alegria, muitas vezes nem se dá conta de que busca a perfeita combinação entre vários sentidos fundamentais a qualquer um de nós, seja no prazer através da boa comida e bebida, no acalento visual de um ambiente bem decorado, na beleza da cidade e das pessoas, e no prazer que a boa música proporciona aos ouvidos e à alma. Tudo isso compõe um coquetel que envolve trabalhadores diversos, como empresários, chefs, maitres, cozinheiros, garçons, técnicos de som, músicos. Tudo cuidadosamente organizado antes de você chegar a um bar ou casa de espetáculos.

O trabalho do músico na maioria das casas noturnas, pelo que rege a regulamentação da profissão, deveria ter remuneração fixada com base no estipulado pelo sindicato local e com nota contratual apropriada, mas na realidade não é assim que procedem os contratantes. Na maioria das casas, o chamado “couvert artístico” determina o pagamento dos músicos, numa situação de remuneração variável vinculada à frequência do público consumidor e sobre a qual incidem descontos de percentuais muitas vezes abusivos a favor dos contratantes, o que permite um investimento sem risco.

Nos bastidores dessa relação de trabalho, o bom senso não é a prática e o óbvio não é tão óbvio. O que o consumidor desconhece, é que o valor desembolsado a título de couvert artístico, nem sempre chega ao bolso daquele que supostamente trabalhou por ele. O repasse deste valor não é feito de forma integral, salvo raríssimas exceções. O mercado da música da noite criou praxes acintosas, a mais comum delas é a divisão do montante do couvert artístico, 60% para os músicos e 40% para a casa, quando generosos.

É frequente a transferência para os músicos, de responsabilidades exclusivas do contratante, como recolhimento junto ao ECAD, formalização do trabalho (quando acontece) e não menos exorbitante, no caso de uma noite com público escasso, o músico é obrigado a cobrir as despesas da diária de outros profissionais, como garçons. Tudo isso para o músico receber seu “caraminguá” com prazo vinculado ao repasse bancário dos pagamentos feitos com cartões de crédito, de débito automático e de cheques. É pagar para tocar (ou não tocar) e ficar com todo o risco.

A questão do couvert artístico é objeto do Projeto de Lei 2094/2007 do Deputado Federal Gilmar Machado, que tramita no Congresso. O texto é bastante específico quanto à remuneração variável e estabelece que esta deva ser feita de forma integral. A casa deverá fazer constar das notas de consumos dos clientes os valores cobrados a título de couvert artístico e disponibilizar a conferência das respectivas notas ao músico, sempre que solicitada. O Projeto prevê multa ao contratante no caso de repasse inferior àquele recolhido.

Enfim, o que se vê é uma prática que vai além da má remuneração do músico. É uma prática que lesa o consumidor por submeter o mesmo a uma sensação ilusória de estar pagando pela performance musical que o atraiu, quando na verdade seu “couvert” está sendo bem mais do que “artístico”.

Déborah Cheyne é presidente do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro.

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. muito me interessa essa lei , assim como outras que no futuro , por exemplo , não permita que uma casa de show fure com omúsico na hora h..

    o caso como meu e de companheiros de banda...poderia enumerar diversos...mas cito um em especial com uma grande casa de copacabana chamada Mud Bug em frente o Palace...que já furou com a gente pelo menos 4 vezes...sendo que das 4......3 soubemos de nosso cancelamento chegando no dia ...e vendo outra bando em nosso lugar....nenhum problema com lucro eles tem...apenas com a consideração a nós mesmo

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  3. a nós digo...nós músicos...

    continuamos tocando lá...pois n temos alternativa e eles são os que pagam menos pior aqui no rio de janeiro

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