terça-feira, 9 de agosto de 2011

Posicionamento oficial do SindMusi/RJ sobre a decisão do STF acerca da obrigatoriedade de filiação e pagamento de anuidades à OMB

Para iniciar o assunto com clareza: A decisão do STF se aplica somente ao músico de Santa Catarina que ajuizou a ação, que agora foi decidida em última instância.
A partir de agora os ministros do STF podem tomar decisões semelhantes sobre o assunto individualmente, sem que precisem ser votados pelos demais ministros.

Trata-se, porém, de uma primeira decisão, o que não significa que decisões posteriores venham a ter necessariamente o mesmo resultado, uma vez que ainda não foi sumulado (não há vários resultados iguais).
Ou seja: Para que outros músicos adquiram o mesmo direito que adquiriu aquele músico de Santa Catarina, terão que mover ações judiciais contra a OMB e aguardar a decisão final, a menos que consigam uma liminar (decisão provisória).

Ao SindMusi/RJ preocupa muito a disseminação leviana e irresponsável da informação enganosa de que nenhum músico precisaria mais cumprir os requisitos legais para o exercício da profissão. A Lei 3.857/60 - Lei do Músico - continua em pleno e total vigor!

Entendemos que a desregulamentação total da profissão tornaria o trabalho do músico uma atividade ainda mais penalizada do que já é atualmente.

Apesar de reconhecer o anacronismo e o perfil antidemocrático ao qual OMB vem sendo conduzida há décadas, o SindMusi/RJ, entidade responsável pela defesa dos interesses profissionais dos músicos, não pode abrir mão de instrumentos e prerrogativas concedidos pela Lei 3.857/60, que regulamenta a profissão de músico e é a mesma que instituiu a OMB. Dentre esses instrumentos, podemos destacar a jornada de trabalho diferenciada de 05 (cinco) horas incluídos intervalos para refeição e ensaios.

A relação trabalhista envolve vários aspectos: o contratual, o previdenciário, o remuneratório, entre outros. A desregulamentação da profissão seria um “tiro no pé” dos músicos, ao contrário do que pensam os desavisados que ingenuamente comemoram, contaminados por informações equivocadas.

O SindMusi/RJ tem atuado intensamente no campo político, para que sejam feitas alterações na Lei 3.857/60 de forma que ela se torne mais leve, eficaz e adequada às necessidades atuais da nossa categoria, propondo mudanças diretamente aos poderes executivo e legislativo. Participamos de audiências públicas que envolvem a profissão de músico no Congresso Nacional e trabalhamos ativamente na criação da FENAMUSI (Federação Nacional dos Músicos), obtendo, inclusive, apoio internacional para esta empreitada.

Diante dos fatos recentes, urge que nossos esforços políticos estejam ainda mais focados na revisão da Lei do Músico, fruto de conquistas históricas da classe musical pela valorização e reconhecimento da profissão.

Estamos em tempo de grande expansão da área cultural, em que a música e o músico brasileiro ocupam posição de destaque.Precisamos de regulamentação específica. Vamos discutir como o registro profissional dos músicos passará a ser tratado daqui para frente.

Nossa proposta é que o registro passe a ser feito no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, como no caso dos Artistas e Técnicos, conforme estabelecido na Lei 6.533/78.


















4 comentários:

  1. A quinta via da nota contratual é o que está faltando.
    Saudações musicais,
    Iberê Roza.

    ResponderExcluir
  2. CADE A QUINTA VIA DAS MINHAS NOTAS CONTRATUAIS , SÃO 21 ANOS . ACHO QUE VCS NÃO PRESTARAM ATENÇÃO NA DECISÃO STF.NÓS SOMOS LIVRES.EU PAGO O MEU INSS E NUNCA MAIS QUERO SABER DE OMB

    ResponderExcluir
  3. A situação do músico não tem como ser mais penalizada do que ela já é. A lei em nada ajuda. Como em tudo hoje em dia, a qualidade do trabalho e o mercado definem os critérios, a remuneração - aceita quem quer. Balela.
    Comemoro a decisão da justiça porque a OMB nunca me ajudou em nada, meus trabalhos eu consegui por mim mesmo. Negociei remuneração um a um. Aceitei baixa remuneração muitas vezes (porque quis) bem como recusei outras por não achar justo.
    Somos livres pra exercer a profissão e para decidir o que é justo ou não, aceitável ou não, para nosso trabalho. Respeito o sindicato dos músicos, mas a decisão da Justiça é bem-vinda, não tenho nenhum motivo para respeitar a OMB-RJ.
    Viva a arte!

    ResponderExcluir
  4. Discordo plenamente!!!! Sou músico e professor formado pela UFPE... musico a mais de 15 anos já viajei pra todo lugar, grandes palcos... pelo governo de SP,PE, CE... não tenho ordem e nunca terei!!!!

    ResponderExcluir

BLOG SINDMUSI
Aproveitem esta nova ferramenta de comunicação do SindMusi para com os seus músicos e a sociedade
. Prestigiem!