quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Nota fora do tom


Longe de nós querermos julgar ou engrossar o caldo da polêmica.

O escândalo está aí, a fraude tornou-se pública e a sonegação é um fato deplorável, seja por desinformação, má-fé ou por coerção.

O momento é muito propício para que os músicos se informem melhor sobre seu trabalhoo da economia criativa que, como diz o ministro da Cultura, representa 5% dos empregos e mais de 5% do PIB. Nosso trabalho é exatamente esse: informar, repetir e ressaltar como nós músicos devemos trabalhar.

Esses trancos mostram o Brasil sendo passado a limpo.

Somos trabalhadores autônomos, devemos ser tratados como pessoa física.

Ou seja, não há nada que nos obrigue a fornecer nota fiscal. A lei que regulamenta a profissãodos músicos (3.857/60) e as portarias ministeriais (3347/86 e 446/04) existem e dão tratamentoo à nossa atividade. Diante da peculiaridade do trabalho, o músico tem o dever de operar, não com nota fiscal ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), e sim com a notaontratual, que é o instrumento de contrato de prestação de serviço eventual. própri c

A nota nada mais é que um contrato com informações básicas e simples, porém formaliza oo do músico, além de ser uma ferramenta de proteção tanto do contratante quanto doo. Isso daria até mais flexibilidade na negociação do músico com seus contratantes. Por outro lado, o músico, como qualquer autônomo, tem de recolher contribuição ao INSS, cumprindo sua obrigação com o Estado. Ou seja, desconta-se 11% sobre o valor do cachê a ser recebido. E, dependendo do valor do cachê, o Imposto de Renda (IR). Oo falado RPA é apenas um recibo e nem de longe substitui a nota contratual. trabalh músic

O músico, considerado sempre no “mundo da criação” e sem os pés no chão, deve conhecer melhor este processo para poder valer seus direitos. O contratante não tem direito de repassar o ônus tributário para o músico. A alta carga tributária do país estimula a fraude, mas não a justifica. Todos que estão envolvidos neste escândaloo responsáveis Ao Ministérioo cabe investigar e fiscalizar, ao Ministério da Cultura — com quem estamos em negociação para valorizar o trabalho do músico dentro da economia criativa — rever seus critérios e filtros da Lei Rouanet, às empresas contratantes procederem como exige a lei aoontratar músicos, eventualmente, por tempo determinado ou vinculado. E, finalmente, cabe ao músico portar-se como trabalhador e cidadão, que, além de seus direitos, tem obrigações a cumprir. Públic c

DÉBORAH CHEYNE - Presidente do Sindicato dos Músicos do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: 1º Caderno - Coluna "Opinião Jornal O Globo - 08/08/2009

2 comentários:

  1. Peço que deêm uma olhada na nota contratual e respondam
    Há nela campo de Imposto de Renda retido ou pago?
    Idem para INSS descontado ?
    negativo, concluo então que o RPA é mais eficiente quanto à ficalização da Receita e proteje o musico quanto ao recolhimento do INSS coisa que a Nota não faz.
    Vejo a nota apenas vantajosa para as entidades no intuito de fiscalisar o músico e não o contratante

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  2. Fiz um comentario criticando a atual nota contratual.Gostaria de saber aonde ele foi parar?
    Censura ?
    Questionei a falta de campos como descontos de I.R. e INSS
    Existem outros pontos falhos na portaria.
    Há alguma iniciativa do Sind. para que sejam revistos ?
    Questiono a utilidade deste instrumento ainda mais agora que a não será mais obrigatório o registro na OMB
    Alguma outra iniciativa a respeito já foi tomada ?
    São questões que devem ser respondidas e não censuradas

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