terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Lei do Simples é sancionada para a cultura

Foi publicada, no final de dezembro, no Diário Oficial da União, a sanção da lei do Simples, que enquadra produções cinematográficas, artísticas e culturais no regime de tributação para Micro e Pequenas Empresas. A partir desse ano, os trabalhadores do setor cultural vão pagar uma alíquota mínima de 6%, em vez dos atuais 17,5%.

O Simples da Cultura, como ficou conhecida a Lei Complementar nº 133/2009, reúne quatro impostos federais, um estadual e um municipal. O texto sancionado altera a Lei Complementar nº 123/2006 (que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Essa mudança na legislação que permitiu aos trabalhadores do setor cultural serem enquadrados na tabela do chamado Simples Nacional.

De acordo com dados do IBGE, o Simples da Cultura deve contemplar 6% das empresas brasileiras, que exercem atividades culturais. Isso, na prática, vai representar emprego para mais de 1 milhão de pessoas. As empresas têm até o final de janeiro de 2010 para optar pelo Simples.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

BLOG SINDMUSI
Aproveitem esta nova ferramenta de comunicação do SindMusi para com os seus músicos e a sociedade
. Prestigiem!