quinta-feira, 23 de julho de 2009

NOTA


O SindMusi vale-se desta nota para esclarecer possíveis mal-entendidos e equivocadas interpretações em relação ao ingresso de ação no STF que questiona uma série de artigos da Lei do Músico, a Lei 3857/60.

Ao todo, a procuradora-geral da república, Déborah Duprat, contesta 22 artigos da referida Lei.

A ação proposta pela procuradora-geral é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 183), instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar uma violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal. As ADPFs servem para contestar normas editadas antes da Constituição.

Em bom português, esta ação nada mais é que uma adequação da Lei do Músico para a Constituição de 88.

A proposta é anular 22 artigos. Dos 50 artigos que ainda restam podemos e devemos ressaltar que muitos deles tratam especificamente da composição, atribuição e até mesmo da tão discutida eleição da Ordem dos Músicos. Assim, não há motivo para falsos alardes: a ação em curso não acaba com a OMB.

Em relação à regulamentação, a polêmica em torno desta questão é também indevida, pois aqui mais uma vez ressaltamos que, entre os 50 artigos mantidos, muitos deles tratam justamente da regulamentação do exercício da nossa atividade. Mantém inclusive a Portaria n°446/2004 que se refere à Nota Contratual para trabalhos eventuais.

Para um bom entendedor, fica claro que a proposta é de oxigenação e não de retrocesso.

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