quarta-feira, 15 de julho de 2009

Procuradora-Geral da República questiona lei que regulamenta profissão de músico

> Deborah Duprat (Procuradora-Geral da República)

Para Deborah Duprat, tanto as restrições profissionais como o poder de polícia são incompatíveis com a liberdade de expressão da atividade artística

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), com pedido de liminar, para obter o reconhecimento da não recepção de dispositivos da Lei n° 3.857/60. A norma estabelece requisitos para o exercício da profissão de músico, instituindo o poder de polícia sobre a atividade.

De acordo com a ADPF, tanto as restrições profissionais como o poder de polícia são incompatíveis com a liberdade de expressão da atividade artística, prevista no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, e com a liberdade profissional, determinada no inciso XIII do mesmo artigo. “Numa democracia constitucional, não cabe ao Estado policiar a arte, nem existe justificativa legítima que ampare a imposição de quaisquer requisitos para o desempenho da profissão de músico”, explica a procuradora-geral.

Ao detalhar seus argumentos, Deborah Duprat ressalta que um dos campos mais relevantes da liberdade de expressão é o das manifestações artísticas, inclusive a música. Assim, essa liberdade é violada com a exigência de que músicos profissionais se filiem à Ordem dos Músicos do Brasil. E acrescenta: “Da mesma maneira, é indiscutível a ofensa à liberdade de expressão consubstanciada na atribuição a orgão estatal do poder de disciplinar, fiscalizar e punir pessoas em razão do exercício de sua atividade artística”.

A procuradora-geral afirma também que a escolha e o exercício da profissão representam uma garantia contra a intromissão indevida dos poderes públicos num campo reservado à autonomia existencial do indivíduo. E ressalva que o direito em questão não é absoluto, já que é preciso considerar a existência de profissões que lidam com questões sensíveis da coletividade e que, ao serem exercidas, pressupõem o domínio de certos conhecimentos técnicos.

Mas, para Deborah Duprat, a profissão de músico não figura entre os ofícios a respeito dos quais a Constituição Federal autorizou o legislador a estabelecer qualificações profissionais. “Se um profissional for um mau músico, nenhum dano significativo causará à sociedade. Na pior das hipóteses, as pessoas que o ouvirem passarão alguns momentos desagradáveis. Além do que, em matéria de arte, o que é péssimo para alguns pode ser excelente para outros, não cabendo ao Estado imiscuir-se neste seara, convertendo-se no árbitro autoritário dos gostos do público”.

Os dispositivos questionados pela ADPF são os artigos 1º (parcial); 16; 17, caput (parcial) e parágrafos 2º e 3º; 18; 19; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 49, caput; 50; 54, alínea b (parcial); e 55 (parcial) da Lei n° 3857/60.

A procuradora-geral pede a suspensão desses dispositivos, até o julgamento final da ação, porque “essa normas criam inadmissíveis embaraços aos músicos profissionais- sobretudo para os mais pobres, sem formação musical formal, e que muitas vezes não dispõem dos recursos para pagar sua anuidade – dificultando o exercício a sua profissão e cerceando o seu direito à livre expressão artística. E privam toda a sociedade do acesso à obra destes artistas.”

Leia aqui a íntegra da ADPF.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408


Publicação: 14/7/2009 - 18h13
Fontes: Site do Ministério Público Federal

5 comentários:

  1. as questões são técnicas e sobre relações de trabalho e não sobre "arte" boa ou má. Nenhuma das argumentações da Procuradora está baseada em fatos.

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  2. É mais uma visão tecnicista e desprovida do argumento principal: O músico exerce uma profissão que a técnica jurídica não consegue entender...Expressar que um mau músico vai apenas desagradar alguma horas de um cidadão é desrespeitar justamente o acesso desse cidadão ao usufruto da Arte e da Cultura.
    Abs
    Renio Quintas

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  3. Os pontos aos quais se pede a suspensão estão claramente em desacordo com as premissas constitucionais. Os mesmos foram debatidos e estavam na proposta do FPM nas cameras setoriais num enfoque em que não se dava o cerceamento à liberdade de expressão, nem o poder de policia a nova entidade que substituiria a OMB. Podem consultar nos arquivos do Minc.Uma nova Lei é ne cessária e fundamental.

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  4. João: A OMB está de acordo com o inciso XIII,do Art.5º, no que se refere a regulamentação da profissão, principalmente garantindo o trabalho de milhares de músicos brasileiros bem como dos futuros músicos que se encontram estudando em conservatórios,fanfarras, inclusive no "Projeto Guri" para crianças carentes.
    Sugiro como exemplo para reflexão,a Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
    Muitos brasileiros bem como os estrangeiros sabem dirigir veículos.Mais não o podem profissionalmente sem o cumprimento da citada lei,que regulamenta a habilitação para tal veículo,categoria e várias formalidades para que se torne um profissional e tenha sua escolha de trabalho,ofício e profissão garantido pelo inciso XIII do Art.5º da Constituição Federal. Pensem.

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  5. comparar musico com motorista nao dá.

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