quarta-feira, 24 de junho de 2009

ALERJ VOTA CRIAÇÃO DAS "OSCIP" EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NESTA QUARTA


A Assembleia Legislativa do Rio votará, em sessão extraordinária, às 18h35 desta quarta-feira (24/06), o projeto de lei 1.974/09 (Mensagem 02/09), do Poder Executivo, que autoriza a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). O texto, que condiciona a qualificação a alguns pré-requisitos, trata da possibilidade de parcerias entre as Oscips e o poder público para a execução e fomento de atividades de interesse público em diferentes áreas. "Dentre as inovações trazidas pela Lei 9.790/99, vale citar as parcerias que poderão ser firmadas, que serão regidas por um termo, com critérios mais transparentes e eficientes para o repasse de recursos públicos, até então regidos por convênios", salienta o governador Sérgio Cabral na justificativa do projeto, citando lei federal que criou as organizações e previu os termos de parceria.

A qualificação será solicitada pela entidade interessada ao secretário da pasta afim, designado na regulamentação da lei, por meio de requerimento escrito e cópias do estatuto, ata da eleição da diretoria, balanço patrimonial, declaração de isenção do Imposto de Renda e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Não poderão ser classificadas como Oscip as sociedades empresariais, sindicatos ou associações de classe, organizações partidárias, instituições hospitalares e escolares privadas, cooperativas e fundações públicas, entre outras. O projeto também traz as condições para a celebração do termo de parceria, como a consulta prévia aos conselhos de políticas públicas das áreas de atuação das entidades e a comprovação, pelas Oscip, de regularidade fiscal.

A possibilidade de que sejam destinados às organizações recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do termo de parceria, que, no entanto, serão cedidos mediante cláusula de “inalienabilidade e impenhorabilidade” também consta do texto do projeto. Será facultada ao Poder Executivo a cessão especial de servidor civil, com ou sem ônus para o órgão de origem. A transferência será condicionada à concordância do servidor.

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